Refiro-me
ao parágrafo 15 do texto da Decisão
– Inquérito 4.781 –, de 18/04/2019,
exarada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, conforme discriminado abaixo.
O referido parágrafo contém erros gramaticais e problemas coesivos, redundâncias e ambiguidades. Vejamos:
[...]
Foi
o que ocorreu na presente hipótese, onde
inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento
sigiloso cuja existência e veracidade não estavam
sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal e
institucional da própria Corte, que não retratava a
verdade dos fatos, como bem salientado pela Procuradoria Geral da
República, ao publicar a seguinte nota de esclarecimento: [...]
Intime-se
e publique-se.
Brasília,
18 de abril de 2019.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Destaquei
em vermelho os trechos nos quais ocorrem os problemas. Vamos observá-los em
cinco (5) itens:
1. uso indevido do pronome “onde”: verifica-se a oração subordinada adjetiva explicativa “onde inexistente qualquer censura prévia”, que se refere à “presente hipótese”. Sabe-se que somente se usa o “onde”, na condição de pronome relativo, em referência a lugar. O gramaticalmente correto seria “na qual” ou “em que”.
2. redundância ou pleonasmo: observe-se a frase “determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria”. Ora! Se existe a determinação mandando retirar a coisa, essa retirada não pode ser anterior, já que houve a determinação por conta da existência da coisa (temos pleonasmo).
3. ambiguidade e erro de pontuação: por causa do erro de pontuação (colocação de vírgulas), ocorre a ambiguidade: examinemos a frase “matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva”. A pergunta é “cuja existência e veracidade” refere-se à matéria ou ao documento sigiloso? A oração iniciada pelo pronome “cuja” é explicativa, deve ser isolada por vírgulas.
1. uso indevido do pronome “onde”: verifica-se a oração subordinada adjetiva explicativa “onde inexistente qualquer censura prévia”, que se refere à “presente hipótese”. Sabe-se que somente se usa o “onde”, na condição de pronome relativo, em referência a lugar. O gramaticalmente correto seria “na qual” ou “em que”.
2. redundância ou pleonasmo: observe-se a frase “determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria”. Ora! Se existe a determinação mandando retirar a coisa, essa retirada não pode ser anterior, já que houve a determinação por conta da existência da coisa (temos pleonasmo).
3. ambiguidade e erro de pontuação: por causa do erro de pontuação (colocação de vírgulas), ocorre a ambiguidade: examinemos a frase “matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva”. A pergunta é “cuja existência e veracidade” refere-se à matéria ou ao documento sigiloso? A oração iniciada pelo pronome “cuja” é explicativa, deve ser isolada por vírgulas.
4. redundância ou pleonasmo: “honra pessoal do Presidente...”. Ora! Ninguém será atingido na honra impessoal.
5. ambiguidade com o pronome “que”, problema de coerência: nota-se que a oração adjetiva explicativa iniciada pelo “que”, pela proximidade do pronome em relação à palavra “Corte”, provoca a interpretação de que a Corte não retratava a verdade dos fatos (isso causa ambiguidade: problema coesivo e coerencial). A citada oração “que não retratava a verdade dos fatos” refere-se à matéria, todavia o termo referente está tão distante que provoca esse grave problema textual.
Como
resolver? Simples, respirando e pontuando: lesiva
à honra [...] do presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da
própria Corte. A matéria não retratava a verdade dos fatos...
João Lover
Parabéns pelas observações e pelas lições.
ResponderExcluirObrigado!!! Grande abraço!
ExcluirParabéns!
ResponderExcluirObrigado! Forte abraço!
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